TRF1 - 1027072-40.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1027072-40.2025.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MILTON CARDOSO CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 e DIEGO MORAES BRAGA - ES25493 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO Concedo a prioridade da tramitação em razão da condição de idosa maior de 80 anos do Exequente (id. 2191681859).
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Comprovada a tentativa de obtenção das fichas do Exequente junto ao órgão em id. 2191681890 cuja data é muito próxima à propositura da execução que não houve tempo hábil para aguardar a resposta da Administração.
Contudo, em razão da idade avançada do Exequente, defiro excepcionalmente o pedido de id. 2191681261, item c.
Determino a FUNASA para que apresente as respectivas fichas financeiras do Exequente do período de janeiro 1991 até a última disponível no prazo de 30 dias.
Cumprida a diligência e em razão da gratuidade concedida, defiro o pedido de remessa à Contadoria para a realização dos cálculos previstos no art. 534, CPC, em razão da Exequente ser beneficiária de justiça gratuita nos termos do art. 98, §1º, VII o qual prevê a gratuidade do custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento favorável acerca da possibilidade de a Contadoria Judicial elaborar os cálculos para o cumprimento de sentença de beneficiários de justiça gratuita: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
BENEFICIÁRIO DA AJG.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS.
DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1.
Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade.
Precedentes. 2.
Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.725.731/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 7/11/2019.) Nesse sentido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo.
Apresentado os cálculos, dê vista a parte Exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
10/06/2025 10:13
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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