TRF1 - 1013847-77.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1013847-77.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO A parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário.
Considerando que o INSS disponibilizou meio para formulação desse pedido na via administrativa desde 14/05/2025, pela plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135, intime-se a parte requerente para efetuar e comprovar o requerimento administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não restar configurado seu interesse processual.
Após, suspenda-se o feito por 90 (noventa) dias para a análise administrativa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1013847-77.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para: I - CITAÇÃO DA PARTE RÉ para apresentar CONTESTAÇÃO, nos prazos de 30 (trinta) dias para a Fazenda Pública, nos termos do Ato Conjunto TRF1/PFN n. 2/2023, e 15 (quinze) dias para o litisconsorte, ficando postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela; II - CIÊNCIA DAS PARTES quanto à inclusão do processo no JUÍZO 100% DIGITAL, regulamentado pela Resolução Presi 24/2021 do TRF1, que é a forma procedimental em que atos processuais, especialmente as audiências e as sessões de julgamento, são realizados remotamente, utilizando-se a internet ou outros meios tecnológicos de comunicação, sem obrigatoriedade de comparecimento presencial.
A tramitação do processo nessa modalidade não impede a prática de eventuais atos de forma presencial (como no caso de prova pericial ou indisponibilidade da internet) e será sempre assegurado o atendimento presencial das partes na sede do Juízo.
Caso as partes não desejem optar por essa modalidade de procedimento, deverão manifestar expressamente a oposição nos autos.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital. assinatura eletrônica Servidor(a) -
12/05/2025 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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