TRF1 - 1026444-87.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1026444-87.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILSON CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSVALDO ANTONIO RODRIGUES - GO14296, SUELEN SOARES MENDONCA - GO65308 e ISAI BATISTA RODRIGUES - GO34710 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de ação proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e com a finalidade de obter a restituição de valores de contribuição sindical supostamente descontados de forma indevida de seu benefício previdenciário, bem como indenização por danos morais.
Na espécie, contudo, é caso de reconhecer a incompetência deste juízo para processar e julgar a causa.
Com efeito, de acordo com a Resolução PRESI 15/2024, compete a esta 16ª Vara de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás processar e julgar, exclusivamente, as matérias que versam sobre benefícios previdenciários e assistenciais.
Em sendo assim e considerando que a discussão travada nestes autos refere-se à legitimidade, ou não, dos descontos de contribuição sindical, ou seja, não versa sobre benefícios previdenciários ou assistenciais, impõe-se reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal Especializado para processar e julgar a presente demanda.
Determino, em consequência, a remessa do feito a uma das Varas de Juizado Especial Federal Adjunto desta Seção Judiciária de Goiás (instalados na Varas Federais de competência Cível).
Dê-se ciência.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Eduardo Pereira da Silva JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
13/05/2025 10:28
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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