TRF1 - 1007707-36.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 07:25
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 15:03
Juntada de pedido de desarquivamento
-
12/08/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:48
Juntada de manifestação
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04/08/2025 02:02
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2025 04:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:36
Juntada de Certidão de expedição de documento
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22/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:57
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1007707-36.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE SOUZA PEREIRA DIAS Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA HELENA BERNARDO CALDELLAS TEGON - SP139259 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: SIMONE DE SOUZA PEREIRA DIAS CPF: *01.***.*37-69 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 13/11/2024 DIP: 01/04/2025 DCB: 11/04/2026 RPV VALOR: R$ 7.084,27 (sete mil, oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2185707323.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
29/05/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 14:20
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 14:20
Homologada a Transação
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28/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:41
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA PEREIRA DIAS em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:40
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 17:36
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 00:19
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA PEREIRA DIAS em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:56
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
22/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 07:28
Juntada de manifestação
-
11/04/2025 19:40
Juntada de laudo pericial
-
22/03/2025 12:10
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUZA PEREIRA DIAS em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
13/03/2025 12:22
Juntada de emenda à inicial
-
12/03/2025 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:46
Juntada de manifestação
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06/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
28/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:23
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/02/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 19:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 19:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 19:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 19:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 19:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 19:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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13/02/2025 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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13/02/2025 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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