TRF1 - 1005558-44.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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08/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ROSE MEIRE MELO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:50
Decorrido prazo de ROSE MEIRE MELO DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:08
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 22:56
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005558-44.2024.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSE MEIRE MELO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA MORAES DA CUNHA - PA30158 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tucuruí, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 12:48
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 11:38
Juntada de cumprimento de sentença
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11/06/2025 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 16:48
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a ROSE MEIRE MELO DOS SANTOS - CPF: *21.***.*81-20 (AUTOR)
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11/06/2025 16:48
Homologada a Transação
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03/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:22
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:45
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:34
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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19/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ROSE MEIRE MELO DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:06
Perícia agendada
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13/12/2024 11:02
Juntada de manifestação
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27/11/2024 08:55
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 08:55
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 08:55
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 08:55
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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21/11/2024 15:20
Juntada de Informação de Prevenção
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20/11/2024 16:29
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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