TRF1 - 1035071-98.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1035071-98.2025.4.01.3300 REPRESENTANTE: TATIANE DOS SANTOS LISBOA AUTOR: M.
J.
S.
D.
J.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas Na referida Portaria. encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para: no prazo de DEZ DIAS: ( X ) MANIFESTAR-SE ACERCA DA SUA OPÇÃO QUANTO À ESPECIALIDADE MÉDICA A SER OBSERVADA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, CONSIDERANDO A LIMITAÇÃO CONTIDA NO ART. 1º, § 4º, DA LEI 13.876/2019, salientando que atuam nesta seccional peritos nas áreas de medicina legal, cardiologia, clínica médica, neurologia, oftalmologia, oncologia, ortopedia e psiquiatria.
TRANSCORRIDO IN ALBIS, CASO NÃO HAJA MENÇÃO NA INICIAL A QUALQUER ESPECIALIDADE, SERÁ DESIGNADA PERÍCIA NA ESPECIALIDADE CLÍNICA.
HAVENDO MENÇÃO A MAIS DE UMA, SERÁ CONSIDERADA A PRIMEIRA INFORMADA (PORTARIA 1/21). no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL/EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: ( X ) apresentar: ( ) RG, ( ) CPF, ( X ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome dA PARTE AUTORA, DEVENDO ESTAR LEGÍVEL e ATUALIZADO (rol DE EXEMPLOS: Conta de água, luz ou telefone fixo e celular; Contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, junto com uma conta de consumo (água, luz, telefone); Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; Demonstrativos ou comunicados da SRF; Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Guia/carnê do IPTU ou IPVA; Infração de trânsito; Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa; Escritura ou certidão de ônus do imóvel), A FIM DE PERMITIR A ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, ESCLARECENDO, POR DOCUMENTOS, A VINCULAÇÃO, SE EM NOME DE PESSOA DIVERSA; ( X ) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO/regularização/atualização (dois anos de validade) NO CADÚNICO; ( X ) CUMPRIDO, SERÁ AGENDADA PERÍCIA ( X ) MÉDICA ( ) SOCIAL.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
26/05/2025 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006572-39.2023.4.01.3312
Carlos SA Teles Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ionete Lima dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/06/2023 14:18
Processo nº 1029326-22.2025.4.01.3500
Divino Jose de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mario Marcus Silva Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 16:44
Processo nº 1000978-16.2024.4.01.3601
Bruna Fonseca dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogo da Silva Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2024 19:01
Processo nº 1029748-94.2025.4.01.3500
Joao Batista Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bethania Perran Goncalves dos Reis Cardo...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 00:13
Processo nº 1004847-15.2023.4.01.3312
Milton Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elves Fernandes de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2023 16:30