TRF1 - 1035163-76.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ELEURDES SALES BRANDAO em 03/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 17:09
Publicado Sentença Tipo C em 05/06/2025.
-
19/06/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
03/06/2025 12:27
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a ELEURDES SALES BRANDAO - CPF: *21.***.*48-12 (AUTOR)
-
03/06/2025 12:27
Extinto o processo por desistência
-
02/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 09:12
Juntada de pedido de desistência da ação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1035163-76.2025.4.01.3300 AUTOR: ELEURDES SALES BRANDAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas Na referida Portaria. encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para: no prazo de DEZ DIAS: ( X ) MANIFESTAR-SE ACERCA DA SUA OPÇÃO QUANTO À ESPECIALIDADE MÉDICA A SER OBSERVADA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, CONSIDERANDO A LIMITAÇÃO CONTIDA NO ART. 1º, § 4º, DA LEI 13.876/2019, salientando que atuam nesta seccional peritos nas áreas de medicina legal, cardiologia, clínica médica, neurologia, oftalmologia, oncologia, ortopedia e psiquiatria.
TRANSCORRIDO IN ALBIS, CASO NÃO HAJA MENÇÃO NA INICIAL A QUALQUER ESPECIALIDADE, SERÁ DESIGNADA PERÍCIA NA ESPECIALIDADE CLÍNICA.
HAVENDO MENÇÃO A MAIS DE UMA, SERÁ CONSIDERADA A PRIMEIRA INFORMADA (PORTARIA 1/21). no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL/EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: ( X ) apresentar: ( X ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome dA PARTE AUTORA, DEVENDO ESTAR LEGÍVEL e ATUALIZADO (rol DE EXEMPLOS: Conta de água, luz ou telefone fixo e celular; Contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, junto com uma conta de consumo (água, luz, telefone); Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; Demonstrativos ou comunicados da SRF; Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Guia/carnê do IPTU ou IPVA; Infração de trânsito; Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa; Escritura ou certidão de ônus do imóvel), A FIM DE PERMITIR A ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, ESCLARECENDO, POR DOCUMENTOS, A VINCULAÇÃO, SE EM NOME DE PESSOA DIVERSA; ( X ) CUMPRIDO, SERÁ AGENDADA PERÍCIA ( X ) MÉDICA ( ) SOCIAL.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
29/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
26/05/2025 16:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/05/2025 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003153-98.2025.4.01.4004
Nilda de Macedo Dias Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonia Lima Andrade Neta Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 12:04
Processo nº 1001351-16.2025.4.01.3600
Sebastiao Lucas Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jozane Toniolo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 14:23
Processo nº 1000159-73.2024.4.01.3312
Italo Ferreira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Afonso Ferreira Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2024 20:17
Processo nº 1005949-67.2025.4.01.3000
Gilson de Lima Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Orieta Santiago Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 11:31
Processo nº 1000398-76.2025.4.01.3301
Josivan Cardoso da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Soanne Cristino Almeida dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 15:44