TRF1 - 1001822-10.2022.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1001822-10.2022.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:JOSE ITAMAR DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OSVALDO BRITO DE MEDEIROS NETO - PA25332 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de 2025, em audiência presidida pelo Juiz Federal MARCELO ELIAS VIEIRA.
PRESENTE[S]: o representante do Ministério Público Federal, Dr.
Ruy Nestor Bastos Mello; O Advogado Dr.
Osvaldo Brito de Medeiros – OAB/PA sob o nº 25332, representante do Réu JOSE ITAMAR DE SOUZA; A testemunha de acusação Raphaell Oliveira de Vasconcelos; As testemunhas de defesa Paulo Roberto Vale dos Reis, Cleide Amélia Câmara Garcia, Márcio Alberto de Carvalho Lima, Keiciane Batista da Silva dos Santos; A acadêmica de Direito Paloma Correa Cavalcante Noronha, CPF *75.***.*43-16, da Faculdade Belém.
AUSENTE[S]: As testemunhas de defesa Cleide Amélia Câmara Garcia e Márcio Alberto de Carvalho Lima [1] Iniciada a audiência o MM.
Juiz Federal, procedeu à inquirição da testemunha de acusação Raphaell Oliveira de Vasconcelos; defesa Paulo Roberto Vale dos Reis; Keiciane Batista da Silva dos Santos e, após, ao interrogatório do réu JOSE ITAMAR DE SOUZA.
Indefiro a inquirição da testemunha de defesa Cleide Amelia Camara Garcia por desconhecimento direto dos fatos; bem como, indefiro a inquirição da testemunha Márcio Alberto de Carvalho Lima uma vez que também não teve conhecimento direto sobre os fatos, os documentos a que a defesa se referem, podem ser juntados aos autos. [2] Diligências na fase do art. 402/CPP.
Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, uma vez que a falsidade da documentação já foi elucidada pelas provas já produzidas nos autos, conforme explicitado em audiência de instrução e julgamento.
As demais questões processuais foram decididas em audiência, conforme gravação. [3] Defiro o prazo de 05 dias para as partes juntarem aos autos os documentos que entenderem necessários ao deslinde da causa. [4] Após, vista ao MPF para apresentação alegações finais e depois intime-se a defesa [prazo de 05 dias].
E nada mais havendo, o MM.
Juiz Federal encerrou a audiência.
Para tanto, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, segue para juntada aos autos.
BELÉM, 6 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
09/11/2023 16:13
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2023 16:13
Cancelada a conclusão
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30/10/2023 19:06
Juntada de resposta preliminar
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25/10/2023 11:36
Juntada de procuração
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18/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:53
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 12:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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26/09/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 10:13
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/08/2023 08:17
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 10:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 17:25
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2023 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 15:20
Recebida a denúncia contra JOSE ITAMAR DE SOUZA - CPF: *60.***.*64-68 (INVESTIGADO)
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15/05/2023 10:50
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:46
Juntada de denúncia
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17/03/2023 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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17/03/2023 16:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:24
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
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02/03/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:16
Conclusos para decisão
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02/03/2023 00:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/03/2023 23:59.
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20/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
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20/01/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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05/01/2023 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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05/01/2023 10:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 10:27
Juntada de relatório final de inquérito
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09/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 13:32
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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18/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:07
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:02
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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06/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:58
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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12/02/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 11:03
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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18/01/2022 16:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/01/2022 16:51
Juntada de Certidão
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18/01/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 11:57
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/01/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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