TRF1 - 1024158-12.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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16/07/2025 06:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:48
Juntada de manifestação
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07/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 10:49
Expedição de Documento RPV.
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04/07/2025 14:17
Juntada de Certidão de expedição de documento
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14/06/2025 08:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:53
Decorrido prazo de FRANCIANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1024158-12.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCIANE NASCIMENTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade laborativa.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a gratuidade de justiça; d) a parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; e) caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; f) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; g) com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; h) esta sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Ciência às partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
29/05/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 14:24
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:24
Homologada a Transação
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29/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 11:52
Juntada de Ofício
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16/04/2025 16:25
Juntada de manifestação
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14/04/2025 20:23
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de FRANCIANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:27
Juntada de manifestação
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28/01/2025 18:59
Juntada de laudo pericial
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23/01/2025 01:23
Decorrido prazo de FRANCIANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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09/01/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:22
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/01/2025 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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18/12/2024 13:18
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 12:27
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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