TRF1 - 1009455-40.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 09:55
Decorrido prazo de LANA SARDINHA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:47
Decorrido prazo de THAYLLER JOSE DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:46
Decorrido prazo de YASMIN RAUANY APARECIDA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 17:19
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1009455-40.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: T.
J.
D.
S., Y.
R.
A.
D.
S., LANA SARDINHA DA SILVA REPRESENTANTE: LANA SARDINHA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LEIDIVANIA DE BESSA OLIVEIRA - GO40318, Advogado do(a) AUTOR: LEIDIVANIA DE BESSA OLIVEIRA - GO40318 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de autos conclusos para análise da petição da parte autora que informa a interposição de agravo de instrumento contra decisão que declinou da competência e requer que o processo aguarde a decisão definitiva do recurso.
Como é sabido, o agravo de instrumento não suspende o curso do processo, que deve prosseguir independentemente da sua interposição, ressalvada a concessão de efeito suspensivo por instância superior, (cuja obtenção, por óbvio, está a cargo da parte interessada) da qual, no entanto, não se tem notícias.
Portanto, arquivem-se os autos.
Intime-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
29/05/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 14:24
Determinado o arquivamento
-
27/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:16
Processo Desarquivado
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26/05/2025 16:43
Juntada de manifestação
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15/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:56
Decorrido prazo de THAYLLER JOSE DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:50
Decorrido prazo de LANA SARDINHA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:48
Decorrido prazo de YASMIN RAUANY APARECIDA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 08:53
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 08:53
Declarada incompetência
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29/07/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 12:33
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:39
Juntada de contestação
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21/05/2024 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:53
Juntada de manifestação
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02/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:31
Juntada de Certidão
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12/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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12/03/2024 00:03
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2024 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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