TRF1 - 1014283-41.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1014283-41.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELAINE DIAS CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - TO7400 e RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - TO5293 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO HOMOLOGA CÁLCULOS I – FUNDAMENTAÇÃO O INSS peticionou alegando que não há retroativos devidos nos autos (id 2175967693).
A parte autora, por sua vez, sustenta que há valores a serem pagos, tendo em vista que não houve pagamento na via administrava do benefício concedido nos autos, no período de 27/05/2023 a 29/05/2023, e apresenta os cálculos dos valores que entende devidos (id 2181028424 e 2181029380).
No presente caso, verifico que o INSS se limitou a comprovar a implantação do benefício, deixando injustificadamente de apresentar qualquer planilha de cálculo apta a demonstrar a (in)existência de valores devidos (ID nº 2175967693 e 2164633713).
Da análise dos autos, observo que o demandado foi condenado a pagar à parte autora as parcelas atrasadas do auxílio por incapacidade temporária, no período de 27/05/2023 a 29/05/2023 (id 2129059625).
Além disso, destaco que não consta no HISCRE da demandante qualquer registro de pagamento administrativo das referidas parcelas (id 2181028805).
Logo, a parte autora faz jus ao recebimento dos valores retroativos, nos termos da sentença transitada em julgado.
Neste ponto, registro que os cálculos apresentados pela autora estão em conformidade com os parâmetros fixados nos autos.
Assim, HOMOLOGO o cálculo dos valores retroativos devidos, conforme planilha apresentada pela demandante (id 2181029380), elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos, em favor da parte autora, no montante de R$ 812,98 (oitocentos e doze reais e noventa e oito centavos).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem impugnação, expedir a(s) RPV(s).
Disponibilizados os valores e intimada as autoras, arquivar.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
22/10/2023 09:13
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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