TRF1 - 1019930-39.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1019930-39.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDINO GALDINO DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: IAN OLIVEIRA DE ARAUJO - BA41537 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Pretende a parte autora o recebimento das parcelas de seguro-desemprego correspondente aos períodos de 2020.1, 2021.2, 2022.1, 2022.2, 2023.1 e 2023.2, em razão do período de defeso, a que se submete por ser pescadora artesanal.
Segundo a legislação específica aplicável ao caso em comento, tem-se que o seguro-desemprego será pago, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerça atividade pesqueira de forma artesanal, consoante regramento conferido pela Lei nº 10.779/2003.
O referido benefício é assegurado ao segurado especial pescador artesanal que não tenha outra fonte de renda para viver diversa da atividade pesqueira, sendo que tal benesse não poderá ser conferida a quem estiver no gozo de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, salvo as hipóteses de pensão por morte e auxílio-acidente, a teor do que rezam os arts. 1º, §§ 1º, 2º e 4º, da Lei nº 10.779/2003.
Deverá o pescador apresentar a documentação necessária para sua habilitação, consoante dispõe o art. 2º, § 2º, da referida lei.
No caso, quanto ao período de 2020.1, verifico que o benefício foi indeferido, em razão de a parte autora não ter apresentado Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal - PRGP, assinado e carimbado por funcionário competente e/ou Formulário de Requerimento de Licença de Pescador Profissional – FLPP, razão pela qual não vislumbro qualquer ilegalidade no seu indeferimento.
No que tange ao período de 2021.2, constato que o requerimento foi sobrestado em razão de não cumprimento de exigência, inexistindo, pois, qualquer ilegalidade na negativa.
Com relação aos períodos de 2022.1 e 2022.2, observo que o motivo do indeferimento administrativo do benefício se deu em razão de o Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal – PRGP apresentado não estar de acordo com a Portaria Conjunta nº14 DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS de 07/07/2020 Anexo VIII, não tendo a parte autora sanado tal irregularidade.
Quanto aos períodos de 2023.1 e 2023.2, verifico que o benefício foi indeferido, em razão de não apresentação de Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal - PRGP, em substituição ao Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e de declaração de validação de protocolo carimbado e assinado por representante da SFA/BA, conforme disciplinado na Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS Nº 57, de 18 de novembro de 2021, razão pela qual também não vislumbro qualquer ilegalidade no indeferimento do benefício.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo interposição tempestiva de recurso inominado do(a) demandante, que será recebido apenas no efeito devolutivo, cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, ofertar contrarrazões.
Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
27/03/2025 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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