TRF1 - 1081813-21.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1081813-21.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UILSON LEANDRO TANAN PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIA CRISTIANE RIBEIRO - MG113566 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Pretende a parte autora na condição de servidor público federal obter provimento jurisdicional para incluir o auxílio-alimentação na base de cálculo do valor relativo ao terço constitucional de férias e à gratificação natalina, bem como a condenação da ré ao pagamento das diferenças apuradas nos últimos cinco anos.
Sem razão a parte autora. É que o auxílio-alimentação possui nítido caráter indenizatório, pois tem como objetivo repor gastos do trabalhador com alimentação, não conferindo acréscimo patrimonial ao beneficiário.
Nesse passo, a TNU no julgamento do PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC firmou a seguinte tese: “O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias.” (Tema 364).
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido apenas no efeito devolutivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº9.099/95).
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
18/12/2024 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2024 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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