TRF1 - 1001366-07.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:59
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA GARCIA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:39
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
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22/07/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:04
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA GARCIA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:38
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:20
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001366-07.2024.4.01.3313 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIANA APARECIDA GARCIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GINE ALBERTA RAMOS ANDRADE KINJYO - BA19983 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teixeira de freitas, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 19:00
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 18:33
Juntada de Certidão de expedição de documento
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06/05/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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26/04/2025 15:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:45
Juntada de manifestação
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14/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:48
Juntada de documentos diversos
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25/02/2025 00:42
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 10:28
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
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14/12/2024 08:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA GARCIA em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 12:00
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA GARCIA em 29/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:42
Juntada de contestação
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25/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:10
Juntada de laudo de perícia social
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04/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
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15/06/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA GARCIA em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:13
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
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27/05/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2024 09:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/05/2024 20:13
Conclusos para decisão
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24/05/2024 20:13
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2024 20:13
Cancelada a conclusão
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24/05/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 11:22
Juntada de manifestação
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16/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 18:10
Juntada de laudo de perícia médica
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26/04/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA GARCIA em 25/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:06
Perícia agendada
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03/04/2024 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2024 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA APARECIDA GARCIA - CPF: *86.***.*22-03 (AUTOR)
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02/04/2024 09:28
Conclusos para decisão
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26/03/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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25/03/2024 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2024 10:45
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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