TRF1 - 1033983-21.2022.4.01.3400
1ª instância - 5ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1033983-21.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANNA ALVES SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON DA SILVA CORREIA - DF01291, JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - SE2603 e MARCELO RAMOS CORREIA - DF15598 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/10/2022 20:14
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 12:23
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 16:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/08/2022 16:25
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 16:50
Juntada de réplica
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23/06/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:43
Juntada de contestação
-
03/06/2022 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJDF
-
01/06/2022 11:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/05/2022 17:44
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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