TRF1 - 1003930-92.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:49
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
26/06/2025 02:46
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 08:11
Decorrido prazo de FIDELIS DE JESUS DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003930-92.2024.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FIDELIS DE JESUS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 19:04
Expedição de Documento RPV.
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03/04/2025 00:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/04/2025 23:59.
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06/03/2025 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FIDELIS DE JESUS DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 23:38
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 23:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2025 23:38
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 23:38
Juntada de Certidão
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06/02/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 23:38
Homologada a Transação
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05/02/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 08:13
Juntada de contestação
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05/12/2024 19:52
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 19:52
Juntada de Certidão
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05/12/2024 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 19:52
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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05/12/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:29
Juntada de manifestação
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22/10/2024 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a FIDELIS DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *62.***.*00-15 (AUTOR)
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22/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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03/10/2024 12:43
Juntada de Informação de Prevenção
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08/08/2024 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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