TRF1 - 1040335-96.2025.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1040335-96.2025.4.01.3300 DESPACHO Intime-se a parte autora para, em quinze dias, recolher as custas conforme certidão retro, nos termos do artigo14, inciso I, segunda parte, da Lei nº 9.289/96, e artigo 290, do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Atendida a ordem judicial, voltem-me os autos conclusos.
Sem cumprimento, fica a Secretaria autorizada a cancelar a distribuição independentemente de novo despacho.
Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal LPLD -
12/06/2025 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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