TRF1 - 1012193-82.2025.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1012193-82.2025.4.01.3300 DESPACHO Reclassificados os autos para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, intime-se a parte ré para impugnar a execução na forma do art. 535 do CPC.
Ofertada impugnação pelo ente público, colha-se a manifestação da parte autora em 15 dias, voltando-me em seguida.
Tanto na impugnação como na manifestação sobre ela, as partes deverão informar se pretendem produzir provas, especificando-as.
Do contrário, expeça-se a requisição de pagamento, considerando o valor informado pela parte autora e dê-se vista, em seguida, às partes pelo prazo de 5 dias.
Quanto ao destaque dos honorários contratuais, se houver requerimento nesse sentido, deverá a Secretaria observar o disposto no artigo 8º, inciso XIV, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal quando da expedição das requisições de pagamento, se for o caso.
A interposição de recurso não obstará a expedição das requisições quanto à parte incontroversa, salvo determinação em sentido contrário da instância superior.
Inexistindo oposição ao cadastro da requisição, voltem-me para autorizá-la/migrá-la, ficando, após, o trâmite do processo suspenso até que seja efetuado o crédito, quando a parte credora deverá ser cientificada para efetuar o saque do valor depositado e comprová-lo nos 5 dias subsequentes.
Convém ressaltar que a demora no levantamento ensejará a devolução dos valores ao erário.
Por fim, feito o saque, a obrigação ter-se-á por cumprida, devendo os autos seguir para o arquivo independentemente de novo despacho.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal -
21/02/2025 12:36
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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