TRF1 - 1028221-08.2023.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1028221-08.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DIANA VIEIRA SABINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAGDA REBELO PONTES - AM14355 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO DECISÃO A parte exequente apresentou impugnação aos cálculos ao argumento de que houve erro material na apresentação dos cálculos apresentados pelo INSS.
Decido.
Não conheço da impugnação apresentada pela parte exequente pois, além de intempestiva, encontra-se fulminada pela preclusão.
A parte exequente foi intimada da decisão que fixou o valor da execução e os parâmetros de cálculo, mas não recorreu.
Intimada, neste momento, sobre as requisições de pagamento, a matéria arguível é apenas a regularidade formal do documento.
Ademais, verifico que há erro material na sentença, ao mencionar o seguro-defeso relativo ao requerimento formulado em 29/11/2018.
Tal requerimento sequer foi abordado na petição inicial e não foi mencionado na fundamentação da sentença, sendo que foi indevidamente referenciado no dispositivo do julgado.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte exequente.
Destaca-se que a RPV sequer foi expedida.
Portanto, homologo os cálculos apresentados pela EXECUTADA (ID. 2156331367).
Assim, dê-se andamento à execução, expedindo-se a(s) RPV(s).
Após, dê-se vista às partes para, querendo, apresentar manifestação acerca da(s) RPV(s).
A Secretaria da Vara deverá atentar para eventual reembolso necessário de honorários periciais e existência de destaque de honorários contratuais, caso haja pedido existente nos autos.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual.
JUIZ(A) FEDERAL -
05/07/2023 20:50
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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