TRF1 - 1007178-96.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 23:39
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 09:45
Juntada de Informações prestadas
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23/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:35
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 11:34
Juntada de procuração
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04/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA CLARA MONTEIRO DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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25/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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21/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 07:54
Juntada de Certidão de expedição de documento
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03/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1007178-96.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: MARIA CLARA MONTEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JANAINA MAIA DOS REIS - MA20819 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
27/05/2025 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 17:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 17:37
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:36
Homologada a Transação
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23/04/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:52
Juntada de manifestação
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18/04/2025 08:08
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
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18/04/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:42
Juntada de contestação
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28/02/2025 19:22
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 19:22
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
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01/02/2025 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 04:20
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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31/01/2025 13:22
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 16:42
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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