TRF1 - 1002097-39.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:43
Juntada de Certidão de expedição de documento
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16/06/2025 00:13
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DE JESUS em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:32
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002097-39.2024.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DAMIANA MARIA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI - BA23393 e GILNACIANE TRINDADE SOARES - BA71363 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 17:37
Expedição de Documento RPV.
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27/04/2025 17:26
Juntada de documentos diversos
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11/04/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:39
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DE JESUS em 01/04/2025 23:59.
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17/03/2025 20:20
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 20:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 20:20
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 20:20
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 20:20
Homologada a Transação
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13/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:47
Juntada de manifestação
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12/02/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 21:32
Juntada de contestação
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13/06/2024 06:07
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 06:07
Juntada de Certidão
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13/06/2024 06:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 06:07
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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13/06/2024 06:07
Concedida a gratuidade da justiça a DAMIANA MARIA DE JESUS - CPF: *28.***.*32-25 (AUTOR)
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12/06/2024 14:53
Conclusos para despacho
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08/06/2024 00:38
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 00:38
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 00:38
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 00:38
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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07/06/2024 10:03
Juntada de Informação de Prevenção
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30/04/2024 15:58
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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