TRF1 - 1009355-46.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 17:53
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA GON MARQUESINI em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 12:50
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1009355-46.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1083180-42.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FERNANDA GON MARQUESINI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA PRISCILA ANDRE - PR43975-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IAUSY ANAHY FARIAS MARTINS PERA - PR24759-A e LORENA DE LIMA ROSA - PR90721-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FERNANDA GON MARQUESINI e CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
09/06/2025 13:18
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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09/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:53
Prejudicado o recurso
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06/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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25/04/2024 16:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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20/02/2024 17:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/02/2024 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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02/02/2024 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:28
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA GON MARQUESINI em 01/02/2024 23:59.
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14/12/2023 10:46
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1032743-75.2023.4.01.0000
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22/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:14
Retirado de pauta
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27/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2023 08:15
Conclusos para decisão
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15/09/2023 00:04
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 14/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:17
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 08/09/2023 23:59.
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30/08/2023 09:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 08:39
Decorrido prazo de FERNANDA GON MARQUESINI em 29/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:16
Juntada de contrarrazões
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17/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
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01/08/2023 20:05
Juntada de contrarrazões
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28/07/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
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27/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:16
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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27/07/2023 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2023 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/03/2023 18:13
Conclusos para decisão
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15/03/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 17 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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15/03/2023 18:13
Juntada de Informação de Prevenção
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15/03/2023 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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