TRF1 - 1030756-09.2025.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1030756-09.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROSANGELA RODRIGUES XAVIER REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO LUIZ SALVADOR - SP179023 POLO PASSIVO:Presidente do Comitê de Análise de Reconhecimento de Diplomas da Universidade Cidade de São Paulo (UNICID) e outros INTIMAÇÃO DE: ROSANGELA RODRIGUES XAVIER, Endereço: Rua da Indústria, 22, Q-05 L. 02, SANCLERLâNDIA - GO - CEP: 76160-000 FINALIDADE: Intimar da decisão judicial, para ciência e cumprimento. 3.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Em atenção ao disposto no §2º do art. 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), intimem-se os advogados da parte impetrante para, no prazo de 10 dias, fazer prova da inscrição suplementar no Conselho Seccional de Goiás ou do ajuizamento de ações em quantidade não excedente a cinco por ano em órgãos judiciais sediados em território goiano.
Atendida a determinação acima, notificar a autoridade impetrada e dar ciência à entidade correlata, por seu órgão de representação, para, desejando, ingressar no polo passivo.
Seguindo-se a vista dos autos ao MPF para colheita de parecer.
Deem ciência.
Goiânia, 6 de junho de 2025.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25060208474819300000031354702 1.Procuração Procuração 25060208474874000000031354817 2.RG Documento de Identificação 25060208474890400000031354868 3.Certidão de Casamento Documento Comprobatório 25060208474906500000031354884 4.Comprovante de Residência Documento Comprobatório 25060208474922200000031354899 5.Diploma_apostilamento_Rosangela Documento Comprobatório 25060208474937000000031354911 6.Registro_aprovação_Banca Documento Comprobatório 25060208474963800000031354919 7.CV_Banca Documento Comprobatório 25060208474975400000031354961 8.Dissertação Documento Comprobatório 25060208474999400000031354968 9.Ata_defesa_Rosangela Documento Comprobatório 25060208475016700000031354975 10.Atividades_Pesquisa_Mestrado Documento Comprobatório 25060208475027500000031354994 11.Histórico Documento Comprobatório 25060208475063900000031355003 12.Transcrição_Oficial_histórico Documento Comprobatório 25060208475077900000031355193 13.Declaração_exclusividade Documento Comprobatório 25060208475112500000031355202 14.Declaração_veracidade_rosangela Documento Comprobatório 25060208475125200000031355214 15.Tela_sistema_processo Documento Comprobatório 25060208475140400000031355217 16.Ato_Coator_Indeferimento Documento Comprobatório 25060208475154700000031355235 17.Indeferimentos_padrão_decisório_protocolo Documento Comprobatório 25060208475174000000031355249 18.Resolucao-CNE-CES-001-2022-07-25 Documento Comprobatório 25060208475198600000031355263 19.PORTARIA_NORMATIVA_22 Documento Comprobatório 25060208475216700000031355272 20.diplomas_reconhecidos_UNICID Documento Comprobatório 25060208475228600000031355284 Comprovante de recolhimento de custas Comprovante de recolhimento de custas 25060210521954500000031399198 COmprovante de pagamento Comprovante de recolhimento de custas 25060210521967000000031399526 Boleto GRU Rosangela MUST Guia de Recolhimento da União - GRU 25060210521976500000031399750 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25060211174827800000031411863 Decisão Decisão 25060618113366500000031472841 SEDE DO JUÍZO: 8ª Vara Federal Cível da SJGO Rua 19, 244, Setor Central, GOIâNIA - GO - CEP: 74030-090 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da 8ª Vara Federal Cível da SJGO -
02/06/2025 08:48
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2025 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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