TRF1 - 1003353-51.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:56
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003353-51.2023.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: K.
D.
H.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ALEXANDRE SILVA SANTOS - BA54334 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 11:57
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 11:48
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/10/2024 09:51
Juntada de manifestação
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20/09/2024 18:07
Juntada de cumprimento de sentença
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30/08/2024 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:22
Decorrido prazo de KARLITO DA HORA SANTANA em 28/08/2024 23:59.
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12/08/2024 20:53
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 20:53
Juntada de Certidão
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12/08/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 20:53
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 18:15
Juntada de contestação
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26/06/2024 10:39
Juntada de manifestação
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11/06/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:55
Juntada de documentos diversos
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15/05/2024 16:29
Juntada de laudo de perícia social
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03/04/2024 22:20
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:23
Juntada de aditamento à inicial
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01/02/2024 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2024 19:11
Juntada de Certidão
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01/02/2024 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:24
Conclusos para despacho
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31/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
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29/01/2024 05:52
Juntada de laudo pericial
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06/11/2023 19:41
Juntada de manifestação
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30/10/2023 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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30/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
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30/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:40
Perícia agendada
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18/10/2023 14:50
Juntada de manifestação
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29/09/2023 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a K. D. H. S. - CPF: *80.***.*30-54 (AUTOR)
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15/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
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15/09/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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15/09/2023 09:36
Juntada de Informação de Prevenção
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13/06/2023 18:17
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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