TRF1 - 1014871-91.2021.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 28 - Des. Fed. Euler de Almeida
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1014871-91.2021.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003059-14.2019.8.27.2714 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:CINOMAR FAGUNDES GARCIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CANDIDA DETTENBORN - TO4890-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CINOMAR FAGUNDES GARCIA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma -
11/06/2025 10:19
Desentranhado o documento
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11/06/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 01:05
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:36
Juntada de manifestação
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06/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 13:02
Outras Decisões
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04/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:29
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0346-30 (APELANTE) e não-provido
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03/06/2025 10:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2025 10:09
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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17/05/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 21:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2025 16:51
Atribuição de competência temporária Juiz Federal RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITAO - em regime de auxílio
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27/03/2025 15:59
Atribuição de competência temporária Juiz Federal EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR - em regime de auxílio
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13/05/2023 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/06/2021 15:52
Conclusos para decisão
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17/06/2021 18:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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17/06/2021 18:40
Juntada de Informação de Prevenção
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17/06/2021 18:37
Classe Processual alterada de COMPETÊNCIA DELEGADA (9999) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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16/06/2021 16:48
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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