TRF1 - 1007293-75.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1007293-75.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:JULIANA BORGES NUNES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BEIDSON RODRIGUES COUTO - PA24024 D E S P A C H O 1.
Considerando que, intimada via sistema (ID 2164826290), para apresentação de resposta à acusação, a defesa de JULIANA BORGES NUNES quedou-se inerte.
Assim, intime-se pessoalmente a referida ré para constituir novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando a mesma ciente de que, transcorrido o prazo ora consignado, sem manifestação, o feito será encaminhado para a DPU, para que passe a atuar em sua defesa, nos termos do art. 265, § 3º, do CPP. 1.2.
Constituído novo advogado, este deverá ser intimado, via sistema, para apresentação de resposta à acusação em nome de JULIANA BORGES NUNES, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A/CPP. 2.
Caso intimado, o réu não constitua advogado, intime-se a Defensoria Pública da União (DPU), via sistema, para apresentar resposta à acusação em favor da referida ré, na forma do art. 396 e 396-A/CPP, observando-se o prazo em dobro. 3.
Juntada a peça, venham-me os autos conclusos para análise das hipóteses previstas no art. 397/CP. 4.
DETERMINO à Secretaria, em virtude da previsão introduzida no art. 265 do CPP, pela Lei nº 14.752/2023, que seja comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Subseção Pará, via e-mail ([email protected] e [email protected]), o abandono do processo sem justo motivo pelo defensor constituído pela ré JULIANA BORGES NUNES, considerando que, intimado, via sistema, (ID 2164826290), para apresentação de resposta à acusação, quedou-se inerte. 5.
Sem prejuízo do determinado no item 1, intime-se o advogado constituído, via sistema, acerca do presente despacho.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
22/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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08/11/2023 14:57
Juntada de parecer
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19/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 18:57
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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26/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:25
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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30/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:52
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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19/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:09
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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24/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:20
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:27
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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08/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:28
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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15/10/2022 12:23
Juntada de parecer
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20/07/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:31
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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01/06/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:57
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/01/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 11:40
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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21/12/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 09:02
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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01/09/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 09:31
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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31/08/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 11:50
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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27/05/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 09:46
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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25/05/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 11:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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30/11/2020 01:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 01:04
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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26/11/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 10:09
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/07/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 11:50
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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20/07/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 10:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/03/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 08:48
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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04/03/2020 15:51
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/03/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 13:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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04/03/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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