TRF1 - 1013129-67.2021.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1013129-67.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUY DA SILVA REIS Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA - SE5497 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nos presentes autos, o INSS foi condenado a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora (NB 158.192.308-0), com reconhecimento de períodos laborados sob condições especiais, devendo a nova DIB corresponder à data do requerimento administrativo (19/07/2012) e a DIP fixada na data da sentença, para fins de readequação da Renda Mensal Inicial (RMI), com a aplicação dos reajustes legais supervenientes Em petição ID 2180808362, a parte autora apresentou memória de cálculos dos valores retroativos, informando, contudo, o não cumprimentomda obrigação de fazer por parte do INSS, notadamente quanto à efetiva revisão da RMI, nos moldes do título judicial transitado em julgado.
Instado a se manifestar, o INSS trouxe aos autos simulação da nova RMI, divergente daquela apresentada pela parte autora, o que evidencia a persistência de controvérsia quanto à extensão da obrigação fixada na sentença.
Diante disso, com vistas à adequada liquidação e à segurança jurídica da execução, determino o envio dos autos à SECAJ, a fim de que, com base nos parâmetros definidos na sentença e nos elementos constantes dos autos, proceda à simulação da revisão do benefício da parte autora, readequando a RMI e apurando os valores retroativos devidos.
Com a juntada da manifestação, dê-se vistas do apurado às partes, pelo prazo de 5 dias.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1013129-67.2021.4.01.3100 ATO ORDINATÓRIO (Portaria 05/2023) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca dos documento apresentados pela CEAB id-2187866863 que informam a revisão do benefício da parte autora e para adequar a planilha de cálculos dos valores retroativos conforme RMI apresentada.
Macapá, data da assinatura digital.
Eliene Nunes Freitas Mat.
AP 20045 -
16/11/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a RUY DA SILVA REIS - CPF: *38.***.*66-87 (AUTOR)
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16/11/2022 11:18
Julgado procedente em parte o pedido
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15/06/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 18:10
Juntada de réplica
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22/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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26/02/2022 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2022 23:59.
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16/12/2021 06:16
Juntada de contestação
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02/12/2021 22:46
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2021 22:46
Juntada de Certidão
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02/12/2021 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2021 22:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 14:15
Conclusos para despacho
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30/08/2021 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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30/08/2021 17:58
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2021 14:55
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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