TRF1 - 1003178-59.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO Nº 1003178-59.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (CITAÇÃO SEM LAUDO) (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de pensão por morte.
De ordem, nos termos da Portaria 11791314, cite-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta de conciliação ou contestação, acompanhada dos documentos necessários à instrução do feito.
Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo possibilidade de acordo, a Secretaria agendará, mediante ato ordinatório e/ou certidão, data e hora para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que ocorrerá por videoconferência.
As partes ficarão responsáveis pela condução das testemunhas à audiência, independentemente de intimação deste Juízo.
Incumbe à entidade ré fornecer ao Juizado, no prazo da audiência, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n. 10.259/01).
A fim de propiciar maior celeridade, segurança e economia processual mediante o uso da tecnologia, os presentes autos tramitarão nos moldes do Juízo 100 % Digital, nos termos da Resolução CNJ 345/2020 e em especial seu artigo 3º, parágrafo 4°, Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022, bem como considerando o artigo 190 do CPC - negócios jurídicos processuais, o princípio processual da colaboração e o marco da Justiça 4.0, adicionando-se os princípios da celeridade e eficiência, que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais.
Caso tenha sido registrada a solicitação de Juízo 100% digital pela parte autora, no momento do protocolo do processo, a parte ré será intimada para manifestar eventual objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, que deverá ocorrer até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Se não tiver sido feita a solicitação de inclusão de tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, será lançada a referida movimentação nos presentes autos, por meio de tarefa da Secretaria da Vara, quando as partes deverão manifestar-se, caso tenham alguma objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, nos seguintes prazos: - Parte autora: 05 (cinco) dias; - Parte ré: até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Caso uma das partes recuse o procedimento do Juízo 100% Digital, eventual audiência poderá ser realizada na forma presencial, nos termos do artigo 4º da Resolução CNJ 481/2022, que alterou o artigo 3º da Resolução CNJ 345/2020.
Esclareça-se que a avaliação médica, em qualquer situação, é feita presencialmente.
Intime(m)-se.
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
FARLEY TEODORO DO SANTOS SERVIDOR -
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO Nº 1003178-59.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: (X) instrumento de mandato outorgado ao(à) Advogado(a) subscritor(a) da petição inicial (art. 104, caput, CPC).
Não sendo a parte autora alfabetizada, tal mandato deverá ser outorgado por instrumento público. (x) informação se há dependentes menores de 21 (vinte e um) anos deixados pelo(a) segurado(a) instituidor(a), bem como de há outras pessoas recebendo o benefício.
Em caso afirmativo, informar seu(s) nome(s), endereço(s) e documentos pessoais (RG e CPF), bem como diligenciar para que ocupe(m) o polo ativo da demanda, como litisconsorte(s) ativo(s) necessário(s), ou requerer sua(s) citação(ões) na qualidade de litisconsorte(s) passivo(s) necessário(s); Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
FARLEY TEODORO DO SANTOS SeRVIDOR -
23/05/2025 13:47
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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