TRF1 - 1008907-58.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 17:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
19/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 19:07
Juntada de manifestação
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28/07/2025 00:34
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/07/2025 10:09
Expedição de Documento RPV.
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10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:07
Juntada de manifestação
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24/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1008907-58.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
S.
A.
REPRESENTANTE: PRISCILA SOUZA ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAYTON DE SOUZA PINTO - RO6908, FABIOLA COSTA VASCONCELOS - RO13104, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Não obstante o INSS não tenha se manifestado com relação ao cálculo da parte autora, constato a existência de erro que, se não corrigido, importaria em enriquecimento ilícito.
Considerando o interesse público envolvido, passo a analisar.
No caso, o cálculo da parte autora contabiliza parcelas até a partir de setembro de 2023.
Contudo, de acordo com a sentença a DIB foi firmada em 17/10/2023, devendo ser este, portanto, o termo inicial do cálculo de liquidação.
Isto posto, firmo a execução no valor de R$ 22.142,65, apenas decotadas as parcelas indevidas.
Requisite-se o pagamento.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
17/06/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
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14/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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15/04/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:09
Juntada de cumprimento de sentença
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30/03/2025 18:07
Juntada de cumprimento de sentença
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10/03/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:04
Decorrido prazo de EMANOEL SOUZA ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:07
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a E. S. A. - CPF: *76.***.*10-48 (AUTOR)
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28/01/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 17:30
Juntada de manifestação
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17/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:32
Juntada de contestação
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26/08/2024 15:51
Juntada de manifestação
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31/07/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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31/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:33
Juntada de laudo pericial
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29/06/2024 01:21
Decorrido prazo de EMANOEL SOUZA ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 18:09
Perícia agendada
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20/06/2024 12:26
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/06/2024 12:04
Juntada de emenda à inicial
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20/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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17/06/2024 12:42
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2024 23:12
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2024 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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