TRF1 - 1027209-54.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1027209-54.2022.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MARCELA MARTINS DE ABREU EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO/OFÍCIO N. 242/2025 I - Os valores executados foram homologados através da decisão de ID 2175378218, da qual não houve interposição de recurso, bem como também não foram impugnadas as requisições de pagamento expedidas, portanto, nada obsta o levantamento dos valores depositados.
II - Solicite-se ao Gerente da Caixa Econômica Federal - PAB - Justiça Federal o levantamento dos seguintes valores: a) R$ 73.107,26 (setenta e três mil cento e sete reais e vinte e seis centavos), referente ao saldo total da conta judicial 2301.005.16282977-1, mediante transferência para o Banco do Brasil S/A, Agência 2764-2, Conta Corrente 75777-2, em favor de Maria Marcela Martins de Abreu, CPF *15.***.*16-64; b) R$ 9.138,40 (nove mil cento e trinta e oito reais e quarenta centavos), referente ao saldo total da conta judicial 2301.005.16282976-3, mediante transferência para o Banco do Brasil S/A, Agência 3853-9, Conta Corrente 261895-8, em favor de Melo Advogados Associados, CNPJ 07.***.***/0001-14; c) R$ 9.138,40 (nove mil cento e trinta e oito reais e quarenta centavos), referente ao saldo total da conta judicial 2301.005.16282978-0, mediante transferência para o Banco do Brasil S/A, Agência 1533-4, Conta Corrente 33018-3, em favor de Dantas & Araújo Sociedades de Advogados, CNPJ 10.***.***/0001-95; III - Após, aguarde-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais fixados (ID 2193984397).
IV - Intimem-se.
Cuiabá, 25 de junho de 2025.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1027209-54.2022.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MARIA MARCELA MARTINS DE ABREU EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença referente à ação coletiva 0029709-22.2008.4.01.3400, em que a parte exequente postula pelo arbitramento dos honorários sucumbenciais, cabíveis na fase de cumprimento de sentença.
O art. 85, §1º do CPC/2015 autoriza expressamente a incidência de verba sucumbencial na fase de cumprimento de sentença, mesmo que inexistente impugnação.
Na mesma esteira, a Súmula 345 do STJ e o julgamento do REsp n. 1.648.238 (Tema 973 do STJ).
Destarte, defiro o pleito do(a) Exequente, arbitrando os honorários sucumbenciais a serem pagos pela União, no percentual de 10% do valor do pleito, segundo dispõe o art. 85, §§1º, 2º, I a IV e 3º, I do CPC/2015.
Intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias e para informar os dados bancários para fins de levantamento dos valores depositados (ID 2191433605).
Após, intime-se a UNIÃO para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Cuiabá, 9 de junho de 2025.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
02/12/2022 13:43
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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