TRF1 - 1002952-17.2021.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1002952-17.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NORMA NASCIMENTO MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA ALVIM PUFAL - RS89683 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO A advogada da causa requereu, em seu favor, a expedição de requisição de pagamento relativa a honorários de sucumbência, argumentando que a Decisão de ID 2124739510 teria determinado o pagamento da referida verba.
Ocorre que, da leitura da decisão apontada, é possível verificar que o destaque de honorários determinado se restringiu aos contratuais, o que já ocorreu conforme precatório expedido ao ID 2148008570.
Observe-se, inclusive, que a decisão registrou expressamente que deixou de condenar a União ao pagamento de honorários da fase de cumprimento de sentença, tendo elencado a fundamentação jurídica correspondente.
Ademais, a referida decisão não foi objeto de recurso pela parte exequente, razão pela qual a oportunidade encontra-se preclusa.
Considerando o cenário apontado, não há nada a prover quando ao pedido de expedição formulado pelo que o indefiro.
Intimem-se.
Após, porquanto exaurida a competência desta Central, devolvam-se os autos à Vara de origem.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ -
12/05/2022 09:49
Conclusos para decisão
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10/05/2022 20:56
Juntada de exceção de pré-executividade
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19/04/2022 03:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/04/2022 23:59.
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17/03/2022 11:51
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2022 06:03
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 13:13
Conclusos para decisão
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07/10/2021 13:51
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 11:08
Conclusos para despacho
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24/05/2021 11:33
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2021 11:51
Juntada de manifestação
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10/02/2021 12:41
Juntada de manifestação
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02/02/2021 10:09
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2021 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
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29/01/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 14:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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27/01/2021 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2021 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2021 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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