TRF1 - 1010353-71.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:10
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 11:32
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/08/2025 10:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 15:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:59
Juntada de Certidão de expedição de documento
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01/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 08:45
Juntada de manifestação
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23/06/2025 18:59
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010353-71.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: D.
D.
A.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAILA OLIVEIRA SANTOS CALASANS DE ALMEIDA - BA39760 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 13:24
Expedição de Documento RPV.
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19/05/2025 09:02
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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16/05/2025 13:03
Juntada de cálculos judiciais
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15/05/2025 10:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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15/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:35
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 12:17
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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09/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:45
Juntada de Informações prestadas
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07/04/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/04/2025 23:59.
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08/03/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 17:04
Juntada de manifestação
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12/02/2025 20:23
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 20:23
Juntada de Certidão
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12/02/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 20:23
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 20:23
Concedida a gratuidade da justiça a D. D. A. M. - CPF: *19.***.*20-98 (AUTOR)
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12/02/2025 20:23
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 09:20
Juntada de documentos diversos
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19/11/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:08
Juntada de parecer
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13/11/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
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06/11/2024 19:33
Juntada de contestação
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21/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:48
Juntada de laudo de perícia social
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29/08/2024 14:27
Perícia agendada
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28/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:07
Juntada de manifestação
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27/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/08/2024 22:07
Juntada de laudo de perícia médica
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17/07/2024 00:27
Decorrido prazo de DANIEL DE ASSIS MELO em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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08/03/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIEL DE ASSIS MELO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:43
Perícia agendada
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05/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/02/2024 14:10
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2024 13:53
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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