TRF1 - 1025479-12.2025.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025479-12.2025.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CELSO JACUBAVICIUS Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO DI LORENZO - SP133835 IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 3.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Em atenção ao disposto no §2º do art. 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), intime-se o advogado da parte impetrante para, no prazo de 10 dias, fazer prova da inscrição suplementar no Conselho Seccional de Goiás ou do ajuizamento de ações em quantidade não excedente a cinco por ano em órgãos judiciais sediados em território goiano.
Em simultâneo, intime-se a parte impetrante para recolher as custas processuais iniciais, em até 15 dias, cujo valor ínfimo, aliado ao fato de não haver condenação em honorários de sucumbência no âmbito de mandado de segurança (Súmula 105/STJ), decerto não compromete o sustento familiar de quem faz uso dessa ação, afastando a necessidade de assistência judiciária gratuita.
Atendidas as determinações acima, notificar a autoridade impetrada e dar ciência à entidade correlata, por seu órgão de representação, para, desejando, ingressar no polo passivo.
Seguindo-se a vista dos autos ao MPF para colheita de parecer.
Deem ciência.
Goiânia, 6 de junho de 2025.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL -
07/05/2025 22:49
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 22:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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