TRF1 - 1014145-78.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1014145-78.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCYO LUIS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOVAIR SIQUEIRA - GO74538 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: MARCYO LUIS DA SILVA CPF: *57.***.*50-59 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 05/08/2024 DIP: 01/06/2025 DCB: 30/11/2025 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2193594328.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014145-78.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCYO LUIS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOVAIR SIQUEIRA - GO74538 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCYO LUIS DA SILVA JOVAIR SIQUEIRA - (OAB: GO74538) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
14/03/2025 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000245-89.2025.4.01.3900
Ivanei Pureza Sarges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michele Elias Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/01/2025 11:57
Processo nº 1016620-07.2025.4.01.3500
Valmir de Siqueira Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erlon Carneiro de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 13:49
Processo nº 1006572-14.2025.4.01.4300
Belionice Cecilia Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 16:39
Processo nº 1016812-64.2025.4.01.3200
Davi Lucca Pinheiro Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Nasser de Andrade Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 16:23
Processo nº 1017815-86.2023.4.01.3600
Reginaldo Pereira Novaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joir Augusto Laccal da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2023 14:24