TRF1 - 1001790-33.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 10:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LEIDIVANE BARROS DA CONCEICAO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:42
Decorrido prazo de LEIDIVANE BARROS DA CONCEICAO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:59
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 18:58
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001790-33.2025.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEIDIVANE BARROS DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GENIS SOUZA DA HORA - MT18933/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 13:27
Expedição de Documento RPV.
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06/05/2025 13:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:20
Decorrido prazo de LEIDIVANE BARROS DA CONCEICAO em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:05
Juntada de Informações prestadas
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09/04/2025 20:36
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 20:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 20:36
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 20:36
Juntada de Certidão
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09/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 20:36
Concedida a gratuidade da justiça a LEIDIVANE BARROS DA CONCEICAO - CPF: *12.***.*44-89 (AUTOR)
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09/04/2025 20:36
Homologada a Transação
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08/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/04/2025 15:46
Juntada de contestação
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25/03/2025 16:32
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 16:32
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 16:32
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 16:32
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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25/03/2025 08:28
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2025 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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