TRF1 - 1004984-13.2021.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1004984-13.2021.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO ANDERSON DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO (Nova intimação para elaborar minuta de RPV no SIREA) A parte autora foi devidamente intimada para elaborar a(s) minuta(s) de RPV(s) no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA, no entanto, não cumpriu o comando.
A fim de oportunizar à parte autora o recebimento do seu crédito, INTIME-SE NOVAMENTE A PARTE AUTORA para que, no prazo 30 (trinta) dias, elabore a(s) minuta(s) de RPV no Sistema de Requisição de Pagamento Ágil - SIREA (https://sistemas.trf1.jus.br/sirea) referentes ao valor: (a) Do Beneficiário Principal, devido à parte autora ou ao(s) herdeiro(s) habilitado(s), conforme planilha de cálculo juntada ao processo, com destaque dos honorários contratuais (beneficiário secundário).
Os honorários contratuais somente poderão ser destacados se o respectivo contrato for juntado aos autos; (b) Dos honorários de sucumbência, se houver condenação na instância recursal; (c) Da multa/astreintes aplicada à parte ré, se houver decisão nesse sentido.
As instruções (vídeos e manuais) de como elaborar a(s) minuta(s) estão no link: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/igor_lobato_trf1_jus_br/Erui49AYzs1OmMkHZi_byxgBVG4QL-cruYpU-WtDnZN9Lg?e=0kA8Wf Saliento também que eventuais dúvidas quanto à elaboração das minutas poderão ser verificadas através dos canais de atendimento da unidade.
Havendo cálculos nos autos apresentados pela parte ré, sem que a parte autora tenha sido intimada antes, fica desde já a parte autora intimada para apresentar eventual impugnação, no prazo de 10 dias, apresentando a planilha de cálculo que entender pertinente.
Havendo impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
Caso o advogado não consiga se cadastrar no SIREA ou não consiga gerar o código OTP, deverá abrir uma solicitação junto à Central de Atendimento pelo e-mail [email protected].
No caso de processo com RPVs de herdeiros, fica facultado aos herdeiros a elaboração de RPV em nome de apenas um deles, ficando responsável pela prestação de contas aos demais herdeiros.
Caso o advogado não consiga minutar a RPV no prazo assinalado, deverá peticionar informando o motivo com o print da tela.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada da minuta de RPV, ficará caracterizada a ausência do interesse de prosseguir com o cumprimento de sentença e os autos serão arquivados.
Manaus-AM, data da assinatura eletrônica. (identificação e assinatura eletrônicas) JUIZ FEDERAL -
18/07/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 08:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2022 23:59.
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18/02/2022 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 07:22
Recebidos os autos
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18/02/2022 07:22
Juntada de intimação de pauta
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08/11/2021 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/11/2021 14:56
Juntada de Informação
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03/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
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30/10/2021 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DA SILVA em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2021 23:59.
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04/10/2021 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
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24/09/2021 15:18
Juntada de recurso inominado
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06/09/2021 20:45
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 20:45
Juntada de Certidão
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06/09/2021 20:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 20:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/08/2021 15:11
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DA SILVA em 23/08/2021 23:59.
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06/08/2021 16:39
Juntada de embargos de declaração
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21/07/2021 15:57
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2021 23:38
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2021 23:38
Juntada de Certidão
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20/07/2021 23:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2021 23:38
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2021 23:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2021 14:11
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 06:13
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 13:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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25/03/2021 13:30
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2021 12:41
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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