TRF1 - 1002306-59.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA Processo:1002306-59.2025.4.01.3305 AUTOR: ALEXSANDRO CORDEIRO DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 04/2019 - SSJ/JZR, de 26 de abril de 2019, fica determinado o cumprimento dos seguintes itens: 01.
Designação de perícia médica na parte autora a ser realizada pelo perito RENATO NASCIMENTO ARAUJO, CRM-DF 32514, ONDE SE LÊ: em 04/07/2025, LEIA-SE: em 01/07/2025,, no horário indicado na certidão de perícia agendada que consta na movimentação processual, na sala de perícias desta Subseção, localizada, na Avenida Comissão do Vale(Travessa CODEVASF), 50-A, Piranga, Juazeiro, BA. 02.
No ato pericial, o autor deverá apresentar todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), as receitas e medicações em uso atual. 03.
As partes ficam advertidas de que a ausência injustificada ao ato imporá o regular prosseguimento do feito, cada qual assumindo seu respectivo ônus processual (art. 373, incisos Ie e II, do CPC, e, em se tratando da parte autora, se o motivo para a ausência, desde que idôneo, não for documentado nos autos, anteriormente abertura do ato, o processo será concluso para a prolação de sentença extintiva, na forma do art. 51, inciso I, da LEI n.º 9.099/95, sem prejuízo à condenação em custas de 2% do valor atribuído à causa (art. 51, §2º, da Lei 9.099/95). 04 - Fica arbitrado, desde logo, o valor dos honorários (cadastrado eletronicamente), o qual fixado pela Resolução nº 305/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 04/2024 SSJ/JZR de 09 de outubro de 2024. 04.
Orientações a(o) pericianda (o): · Recomenda-se de forma ainda mais necessária que os documentos para perícia constem nos autos, para reduzir o tempo de permanência na unidade, o que não dispensa a apresentação dos originais no dia da perícia.
Documentos necessários: · Documento de identificação original em bom estado, com fotografia que permita sua identificação. · Carteira de trabalho · Documentos médicos: atestados, laudos, relatórios, exames, receitas, ASO. · Documentos diversos: relatórios de fisioterapia, psicólogos, fonoaudiólogos, etc. · Em caso de acidentes: boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho (se houver) · Os documentos de identificação devem ser originais. · Os demais documentos preferencialmente devem ser originais, em caso de só possuir cópias, devem ser legíveis. · Devem ser apresentados todos os documentos referentes à patologia alegada, desde os mais antigos aos mais recentes. · Documentos de identificação em precário estado ou que não permitam a identificação do periciando não permitem a realização da perícia.
Juazeiro /BA, 9 de junho de 2025.
LÍGIA NOVO JEF-JUAZEIRO -
25/03/2025 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024934-28.2024.4.01.4000
Maria Helena Pereira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Savio Augusto Costa de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2024 11:25
Processo nº 1009333-76.2024.4.01.3904
Joao Monteiro Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maxileia Silva Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 23:03
Processo nº 1028015-28.2023.4.01.3900
Jose Aloncio Moraes da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Luiz de Araujo Mindello Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2023 17:51
Processo nº 1028015-28.2023.4.01.3900
Jose Aloncio Moraes da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Carla Cordeiro de Jesus Mindello
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2024 19:47
Processo nº 1009077-14.2024.4.01.3200
Michel Bessa Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Edinilson Silva Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2024 13:22