TRF1 - 1032554-05.2025.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:41
Juntada de comprovante (outros)
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22/07/2025 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:22
Juntada de contestação
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15/07/2025 12:48
Decorrido prazo de INAYARA JAQUELINE DE OLIVEIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:18
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1032554-05.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INAYARA JAQUELINE DE OLIVEIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por INAYARA JAQUELINE DE OLIVEIRA DA SILVA em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, visando ação indenizatória.
Não foi postulada tutela provisória de urgência/evidência.
Ausente pedido de realização de audiência conciliatória.
Formulado pedido de gratuidade judiciária.
Informação de prevenção negativa (ID 2191867367).
Ante o exposto, decido: RECEBER a petição inicial pelo procedimento comum, eis que preenchidos os requisitos do artigo 319 a 330 do CPC; Diante da afirmação de que se trata de pessoa natural economicamente hipossuficiente e da ausência de elementos contrários à pretensão, deferir, à parte autora, o benefício da gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 3º).
DISPENSAR, por ora, a realização de audiência preliminar de conciliação (CPC, art. 334, § 4º, II), sem prejuízo de posterior realização do ato conciliatório, no caso de expresso interesse da parte ré na peça de defesa.
CITAR a parte requerida CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF dos termos desta ação para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336,in fine); Apresentada contestação, INTIMAR a parte autora para réplica e especificação de provas, no prazo de 15 (quinze) dias; Ao final, CONCLUIR o processo para saneamento ou julgamento antecipado.
Goiânia (GO), data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
18/06/2025 09:08
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:08
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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18/06/2025 09:08
Concedida a gratuidade da justiça a INAYARA JAQUELINE DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*78-83 (AUTOR)
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18/06/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:55
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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10/06/2025 17:55
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2025 16:40
Juntada de outras peças
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10/06/2025 13:59
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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