TRF1 - 1041823-66.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/08/2025 21:27
Juntada de procuração
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30/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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13/06/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CLEIDIANE DE LIMA RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:03
Decorrido prazo de BENEDITO HORMINO CORREA RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1041823-66.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: C.
D.
L.
R. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVAN ALBERTO MOCBEL VELOSO - PA29665, PIETRO LAZARO COSTA - PA29436 e FABIO ALEXANDRE VILHENA MIRANDA - PA28450 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 14:44
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de CLEIDIANE DE LIMA RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BENEDITO HORMINO CORREA RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:48
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/04/2025 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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08/04/2025 19:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 19:24
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 19:24
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 19:24
Homologada a Transação
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07/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de CLEIDIANE DE LIMA RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de BENEDITO HORMINO CORREA RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 12:05
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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28/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:19
Juntada de manifestação
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07/03/2025 12:34
Juntada de contestação
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24/02/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:33
Juntada de manifestação
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04/12/2024 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a BENEDITO HORMINO CORREA RODRIGUES - CPF: *66.***.*02-68 (ASSISTENTE)
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25/11/2024 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 18:27
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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26/09/2024 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2024 12:07
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2024 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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