TRF1 - 1055042-85.2024.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DE JESUS SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:33
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" Processo nº 1055042-85.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA APARECIDA DE JESUS SILVA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE CINTRA CARDOSO CAETANO - GO63818, DAYANE DE CASSIA RODRIGUES E SILVA LIMA - GO23492, KAROLINE VAZ VIEIRA DOS SANTOS - GO33878 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sentença Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01), fundamento e decido.
Postula a parte autora o restabelecimento de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e eventual conversão em aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
O INSS apresentou contestação, em suma, para alegar capacidade plena da autora.
No caso dos autos, a perícia médica concluiu que a parte requerente é portadora de "Dores articulares.
CID-10: M25.5", estando incapacitada para o exercício de sua atividade habitual.
A DII foi fixada em 11/10/2022 e orientado afastamento até 16/08/2024, conforme laudo pericial (ID 2178823240 ).
Verifica-se, em consulta aos dados do CNIS, que a parte autora esteve em gozo do benefício n. 650.816.708-5, com DIB em 11/10/2022 e DCB em 09/10/2024, isto é, já recebeu o auxílio por incapacidade temporária concedido administrativamente durante o período que foi constado a incapacidade pela pericia judicial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, V, c/c o § 1º do art. 51, da Lei 9.099/95).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias; remetendo-se, em seguida, os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado 34 do FONAJEF.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
27/05/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a FATIMA APARECIDA DE JESUS SILVA - CPF: *98.***.*06-00 (AUTOR)
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27/05/2025 17:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:10
Juntada de contestação
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03/04/2025 22:14
Juntada de manifestação
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27/03/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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27/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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26/03/2025 21:48
Juntada de laudo pericial
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24/02/2025 15:43
Juntada de manifestação
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20/02/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 20:04
Recebidos os autos
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17/02/2025 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/01/2025 18:23
Juntada de emenda à inicial
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04/12/2024 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
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02/12/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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01/12/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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01/12/2024 18:53
Juntada de Informação de Prevenção
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01/12/2024 18:15
Recebido pelo Distribuidor
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01/12/2024 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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