TRF1 - 1054648-78.2024.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:03
Juntada de cumprimento de sentença
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14/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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05/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:13
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 09:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 08:55
Juntada de cumprimento de sentença
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13/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1054648-78.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LICIONE ETERNA LIMA E SILVA - GO34306 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição de Id. 2180477200, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
Ficam homologados os termos do acordo entabulado.
A parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação, tendo por base a mesma causa de pedir.
As partes renunciam ao direito de recorrer.
Verifico que a presente ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo para que produza seus legais efeitos.
Intime-se a parte ré para, querendo, cumprir a obrigação de fazer e/ou apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
No mesmo prazo para manifestação dos cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o deposito, arquive-se provisoriamente, pelo prazo art. 2º da Lei nº. 13.463, de 06/07/2017.
Decorrido referido prazo ou comprovado o levantamento, arquivem-se definitivamente os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
27/05/2025 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 17:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:49
Homologada a Transação
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08/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:05
Juntada de manifestação
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09/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:27
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:49
Juntada de manifestação
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04/03/2025 12:21
Juntada de laudo pericial
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29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:16
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/12/2024 16:18
Juntada de manifestação
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04/12/2024 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
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30/11/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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30/11/2024 15:36
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 17:22
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 17:22
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 17:22
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 17:22
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 17:22
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 16:01
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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