TRF1 - 1023521-61.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:35
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 02:24
Decorrido prazo de HOSANA NUNES FERREIRA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 09:39
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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15/06/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1023521-61.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HOSANA NUNES FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RICHARDSON DIAS QUARESMA - AP4374, THAYAN KUBCHEK FREITAS PONTES - AP3892 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A parte requerente não compareceu ao exame médico pericial em duas oportunidades que lhe foram conferidas.
Desta forma, considerando que a perícia médica é imprescindível à apuração da presença de um dos requisitos para concessão do benefício pleiteado, inviável o prosseguimento do feito sem a sua realização.
Destaco que tal fato configura abandono da causa, o que impõe a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto: a) Extingo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
28/05/2025 19:55
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 19:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:51
Decorrido prazo de HOSANA NUNES FERREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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23/05/2025 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2025 13:03
Decorrido prazo de HOSANA NUNES FERREIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:07
Decorrido prazo de HOSANA NUNES FERREIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 10:29
Juntada de Ofício
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23/04/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:25
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/04/2025 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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04/03/2025 22:24
Juntada de declaração
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17/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de HOSANA NUNES FERREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:43
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 02:47
Decorrido prazo de HOSANA NUNES FERREIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/12/2024 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 10:09
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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09/12/2024 11:45
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2024 09:06
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2024 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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