TRF1 - 1016893-83.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:03
Decorrido prazo de TATIANE MOREIRA SOUSA DUARTE em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:00
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:37
Juntada de Certidão de expedição de documento
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24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:14
Decorrido prazo de TATIANE MOREIRA SOUSA DUARTE em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:33
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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12/06/2025 00:36
Decorrido prazo de TATIANE MOREIRA SOUSA DUARTE em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:37
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1016893-83.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE MOREIRA SOUSA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON MIRANDA DUARTE - GO42643 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de salário-maternidade, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: TATIANE MOREIRA SOUSA DUARTE CPF: *48.***.*99-88 BENEFÍCIO: SALÁRIO-MATERNIDADE DIB: 14/09/2021 DIP: APENAS ATRASADOS DCB: 11/01/2022 RMI: 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO RPV VALOR: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2185090533.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
27/05/2025 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 17:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:49
Homologada a Transação
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09/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:20
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 18:09
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:37
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2025 07:38
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 07:38
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 07:38
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 07:38
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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28/03/2025 09:40
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2025 10:53
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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