TRF1 - 1014875-89.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:04
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ARLINDO TEIXEIRA MENDONCA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:36
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ARLINDO TEIXEIRA MENDONCA em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:37
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1014875-89.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLINDO TEIXEIRA MENDONCA Advogado do(a) AUTOR: JURANDIR MACHADO MESQUITA - GO7050 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de aposentadoria por idade híbrida, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: ARLINDO TEIXEIRA MENDONCA CPF: *15.***.*20-59 BENEFÍCIO: APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA DIB: 29/08/2024 DIP: 01/04/2025 RMI: 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO RPV VALOR: R$ 11.347,55 (onze mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2183927480.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
27/05/2025 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 17:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:49
Homologada a Transação
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14/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 08:46
Juntada de manifestação
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09/05/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:40
Juntada de manifestação
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29/04/2025 10:04
Juntada de contestação
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07/04/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 07:33
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 07:33
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 07:33
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 07:33
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 07:33
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
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24/03/2025 02:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/03/2025 02:46
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 19:30
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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