TRF1 - 1035403-65.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de KELCYA SILVANA MACEDO LIMA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:19
Publicado Sentença Tipo C em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 02:18
Decorrido prazo de KELCYA SILVANA MACEDO LIMA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:03
Juntada de contestação
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07/07/2025 12:12
Juntada de contestação
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02/07/2025 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:57
Juntada de pedido de desistência da ação
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1035403-65.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: KELCYA SILVANA MACEDO LIMA RÉU: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MASTERCARD BRASIL LTDA DECISÃO Pleiteia a parte autora a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido liminar para que “suspendam imediatamente as cobranças impugnadas no cartão de crédito, cuja fatura tem vencimento no dia 06/06/2025, bem como procedam com bloqueio da dívida decorrente das compras fraudulentas, e determine que as Requeridas não procedam com inclusão do nome da Autora nos cadastros de inadimplentes”.
Para tanto, a parte autora apresentou resposta da CEF à sua reclamação registrada no Banco Central sob o nº RDR nº 2025476209, em que a referida instituição financeira confirma que foram encaminhadas mensagens de SMS ao telefone de cadastro da autora e que esta respondeu às mensagens, culminando com o bloqueio do cartão e a partir de então não houve mais realização de transações.
A CEF também reconhece que “há indícios de que foi vítima do Golpe do Presente de Aniversário, no qual o cliente é induzido ao pagamento de uma taxa de valor irrisório, entretanto o motoboy leva uma maquineta previamente adulterada, induz o cliente a acreditar que está pagando apenas o valor da taxa, mas na verdade são feitos pagamentos de valores substancialmente mais altos”.
Tal resposta não modifica o entendimento anteriormente esposado, uma vez que da própria narrativa da autora se infere que ela concorreu para o dano experimentado.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Intimem-se.
Citem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
18/06/2025 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:09
Juntada de Ofício enviando informações
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03/06/2025 13:14
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/05/2025 12:48
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2025 12:17
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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