TRF1 - 1024438-80.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1024438-80.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA PANTOJA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade a segurada especial.
A parte autora foi intimada para regularizar o instrumento de mandato, sob pena de exclusão do advogado dos autos e de prosseguir pessoalmente com o feito, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Contudo, não foi possível sua intimação pessoal, conforme certidão de ID 2189065748.
Diante da ausência de instrumento de mandato válido e da impossibilidade de impulsionar o feito, caracteriza-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, o que impõe a sua extinção sem resolução de mérito.
Ante o exposto: a) Extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995); c) Registre-se o trânsito em julgado nesta data e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
26/12/2024 10:46
Recebido pelo Distribuidor
-
26/12/2024 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002497-60.2007.4.01.3400
Uniao Federal
Savegnago-Supermercados LTDA
Advogado: Luis Carlos Crema
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2007 09:37
Processo nº 1031548-03.2024.4.01.3304
Roseane Silva de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Igor Serra Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 14:07
Processo nº 1051089-77.2024.4.01.3900
Iara Santos do Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Katherine Kezia Ferreira Rezende de Alme...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 11:46
Processo nº 1012363-18.2024.4.01.3000
Rairis da Silva Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gersey Silva de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 16:26
Processo nº 1020865-32.2018.4.01.0000
E. Dohara Comercio de Alimentos LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Lucas Pereira Wanzeller Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 12:24