TRF1 - 1005677-39.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:08
Decorrido prazo de MAYLON PETRULIO CAMPOS MACIEL em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005677-39.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
P.
C.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE SILVA DE SOUZA WILLERS - RO6058 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 14:50
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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06/05/2025 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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11/02/2025 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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16/12/2024 19:14
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 19:14
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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20/11/2024 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 00:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:09
Juntada de cumprimento de sentença
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10/09/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MAYLON PETRULIO CAMPOS MACIEL em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a M. P. C. M. - CPF: *06.***.*38-18 (AUTOR) e JESSICA SANTOS CAMPOS MACIEL - CPF: *25.***.*03-07 (REPRESENTANTE)
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15/08/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 12:50
Juntada de impugnação
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07/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 18:06
Juntada de contestação
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22/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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19/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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08/04/2024 09:42
Juntada de laudo de perícia social
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20/03/2024 13:00
Juntada de Informação
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01/03/2024 13:46
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/02/2024 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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29/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:45
Conclusos para decisão
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29/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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22/02/2024 12:23
Juntada de manifestação
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22/02/2024 12:22
Juntada de manifestação
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20/02/2024 00:18
Decorrido prazo de MAYLON PETRULIO CAMPOS MACIEL em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 10:09
Recebidos os autos
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22/01/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/01/2024 20:13
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:06
Conclusos para decisão
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07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de MAYLON PETRULIO CAMPOS MACIEL em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 09:42
Juntada de manifestação
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09/10/2023 23:47
Juntada de Certidão
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09/10/2023 23:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 23:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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29/09/2023 14:29
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2023 11:54
Recebido pelo Distribuidor
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29/09/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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