TRF1 - 1073728-46.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº. 1073728-46.2024.4.01.3300 PARTE AUTORA: AUTOR: SILVIO ROBERTO CARNEIRO PORTO PARTE RÉ: REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça que, reconhecendo a EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a "dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997"- Tema 1.224 do STJ ( Recursos Especiais 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367), determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação daquela Corte.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juíza Federal. -
28/11/2024 07:29
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2024 07:29
Juntada de Certidão
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28/11/2024 07:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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