TRF1 - 1016618-77.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 10:17
Juntada de cumprimento de sentença
-
04/07/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:53
Decorrido prazo de LAINE VIANA SOUZA SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
-
26/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
03/06/2025 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1016618-77.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAINE VIANA SOUZA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
29/05/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 14:51
Homologada a Transação
-
27/05/2025 13:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 15:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
31/03/2025 12:45
Juntada de contestação
-
26/03/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
18/06/2024 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/06/2024 10:39
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009016-02.2024.4.01.3315
Matias de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Almeida Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 09:18
Processo nº 1015829-34.2022.4.01.3600
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Islane Samara Barbosa Aquino
Advogado: Daniel Nascimento Ramalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2023 21:59
Processo nº 1009087-04.2024.4.01.3315
Jose Ademi da Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iana Flores Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 09:05
Processo nº 1009999-50.2024.4.01.4301
Zilda Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gleiciane de Lima Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2024 10:34
Processo nº 1009999-50.2024.4.01.4301
Zilda Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gleiciane de Lima Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2025 08:40