TRF1 - 1016547-60.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:43
Juntada de cumprimento de sentença
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26/06/2025 00:35
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1016547-60.2024.4.01.3600 ASSUNTO : [Abono da Lei 8.178/91] AUTOR : CLOVIS BOTELHO e outros ADVOGADO : SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES - MT4807/B RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e uma vez não observado o art. 52, inciso IV da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução do cumprimento de sentença, devendo apresentar os seguintes arquivos digitalizados com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR): - petição inicial, classificada como: Tipo de documento: Cumprimento de sentença; - procuração válida, classificada como: Tipo de documento: Procuração; - cópia da sentença/acórdão/decisão concedendo o pedido, classificada como: Tipo de documento: Documentos diversos; Descrição: Sentença ou acórdão ou decisão; - planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, com os elementos necessários ao preenchimento da(s) requisição(ões) de pagamento (parcelas devidas entre a DIB e a data anterior à DIP, excluindo a DIP, juros e correção aplicando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/21 e a SELIC a partir de 12/21, em observância ao art. 3º da EC113/2021(DISCRIMINANDO JUROS E SELIC EM CAMPOS PRÓPRIOS), deságio de acordo, rendimentos recebidos acumuladamente RRA e PSS, se cabível), classificada como: Tipo de documento: Planilha; Descrição: Cálculos..
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor(a) -
29/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/05/2025 15:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/05/2025 15:49
Juntada de Informações prestadas
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26/04/2025 14:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/04/2025 23:59.
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20/03/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:41
Juntada de manifestação
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25/02/2025 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 11:48
Julgado procedente em parte o pedido
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25/02/2025 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a CLOVIS BOTELHO - CPF: *34.***.*33-04 (AUTOR)
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30/11/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:13
Juntada de contestação
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02/10/2024 23:26
Juntada de Certidão
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02/10/2024 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
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05/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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05/08/2024 13:20
Juntada de Informação de Prevenção
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02/08/2024 07:35
Recebido pelo Distribuidor
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02/08/2024 07:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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